segunda-feira, 18 de abril de 2005

CADEIA PARA QUEM MALTRATA ANIMAIS


Domesticados ou selvagens , os animais estão protegidos pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena varia de três meses a um ano de detenção, e multa para quem prAticar ato de abuso, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados, nativos ou exóticos. O Decreto Federal assinado por Getúlio Vargas, 24.645/34, descreve as condições de maustratos a animais em especiais do artigo 3º ao 8º.
A Declaração dos Direitos dos Animais, da Unesco, celebrada na Bélgica em 1978, e acatada pelo Brasil, enumera entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado por simples diversão ou ganhos comerciais", além de "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais.

3 comentários:

Anônimo disse...

Quem deveria estar ciente desta Lei federal, são os adeptos das rinhas de Galo, que cresce cada vez mais e não são tomadas providências enérgicas para punir os criminosos, haja vista as grandes somas nas apostas....

Freitas disse...
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Freitas disse...

Concordo perfeitamente, Jamile. Existem muitos, principalmente, do meio político que tem conhecimento da lei, porém,faz "vista grossa" para este assunto. A lei foi elaborada para punir, de certa forma, os pequenos e inocentes. Não há caso de registro até então, de gente de alto escalão que tenha sido punido nas conformidade da lei neste país. A própria lei deixa, propositalmente uma "brecha" para áqueles que são seus amigos. Isto sim, é vandalismo