sábado, 4 de junho de 2011

Juiz condena cão amaldiçoado

Foto ilustrativa/Google
De acordo com a lei judaica, o cão é considerado animal impuro

Um tribunal de rabis de Jerusálem condenou um cão à pena de morte por lapidação, alegando que o animal estava possuído pelo espírito de um advogado que havia sido amaldiçoado vinte anos antes.

Conforme noticiou o diário ‘Yediot Aharonot, o caso aconteceu há uma semana atrás quando o cão entrou no tribunal de uma das comunidades ultra ortodoxas do bairro Meã Shearim e se negou a abandoná-lo, apesar das repetidas tentativas dos guardas.

Diante deste episódio, um dos juízes “recordou que há 20 anos, no mesmo local, os seus antecessores tinham amaldiçoado um advogado cuja alma, ao falecer, deveria ficar encerrada no cão, um animal que a lei religiosa judia considera impuro”.

“O juiz, cuja identidade não foi revelada, disse ter reconhecido no cão espírito do advogado, que, indignado pela sua maldição, regressou ao tribunal para ser libertado. Os rabis ordenaram, então, apedrejar o animal até a alma sair e ser confirmada a sua morte.

O presidente do tribunal, o rabi Levin, desmentiu que o caso tenha ocorrido, mas um dos guardas confirmou os factos e assegurou que “havia sido dada uma ordem verbal a um grupo de crianças para que o apedrejassem, não como castigo ao animal, mas para libertar a alma do advogado que o atormentava”.

A sorte acabou por bater à porta do cão que, antes da sentença ser aplicada, conseguiu fugir do local e salvar a sua vida. As associações de defesa dos animais já decidiram que vão apresentar uma queixa contra o presidente do tribunal”.

Infromações do Correio da Manhã

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