quarta-feira, 5 de outubro de 2011

LEI QUE PROÍBE USO DE CELULAR EM ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS É SANCIONADA


A lei municipal nº 8.091, que proíbe a utilização de celular em ambientes culturais, foi sancionada nesta quarta-feira (5), no Palácio Thomé de Souza, pelo prefeito João Henrique. A medida proíbe que as pessoas utilizem aparelhos de telefone celular ou façam uso de emissão sonora pessoal no interior de bibliotecas, casas de espetáculos e em eventos, como projeção de filmes, peças teatrais, musicais, dança, palestras, conferências e demais atividades culturais ou artísticas.

Segundo João Henrique, a regulamentação deverá ocorrer dentro de 10 dias e a fiscalização será realizada pela Sucom. Em caso de descumprimento, a multa prevista para os estabelecimentos varia entre 30 a 800 Ufir's (Unidade Fiscal de Referência). "Nós, do poder público, estamos contribuindo para que os espetáculos não percam a sua credibilidade e que as pessoas tenham respeito aos artistas", complementou o prefeito.

"Esta é uma medida educativa que tem como objetivo colaborar com a educação do público para o bom andamento dos espetáculos culturais em Salvador", destacou a autora do projeto de lei, vereadora Olivia Santana. Participaram também da solenidade os diretores da Biblioteca Pública da Bahia, Kilma Alves, do Cinema Nacional, Roque Araújo, do Teatro Castro Alves (TCA), Rose Lima, e secretários municipais.

São vários os exemplos de legislações que coibem a utilização de celulares em teatros e cinemas. Em Minas Gerais, o artigo 70 da Constituição do Estado proíbe a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. Em Nova York, a lei proíbe o uso de celulares em locais de espetáculos e visitação pública, e fixa multa de US$ 50. Em Joinville, Santa Catarina, a Lei Complementar 60, de 1998, dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior de teatros, cinemas, casas de espetáculos e bibliotecas.

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