quinta-feira, 24 de novembro de 2011

DECRETO ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CARGA E DESCARGA


A partir desta quinta-feira, 24, entre em vigor novas determinações para as ações de carga e descarga no município de Salvador. As novas regras, estabelecidas pelo prefeito João Henrique, estão no decreto 22.384 publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Município (DOM). A norma leva em consideração aspectos relativos à segurança, fluidez, meio ambiente e logística para ampliar a qualidade de vida da população e a eficiência do processo produtivo soteropolitano. (Clique e leia mais)

De acordo com o decreto 22.384, as empresas têm o tempo de 30 minutos para a realização da carga e descarga, podendo ser prorrogável por igual período, uma única vez, mediante o pagamento do estacionamento rotativo, quando houver. Já o decreto de abril de 2010 (20.714), não contemplava esta determinação de tempo. Além disso, a norma deste ano estabelece diferentes horários para pistas de sentido único e de sentido duplo, com uma ou mais faixas.

Sendo assim, as pistas de sentido único, veículos de 2,20m de largura, por 6,5m de comprimento podem realizar a operação em qualquer dia e horário. Já os veículos com dimensões maiores devem obedecer às seguintes determinações nas mesmas vias: segunda-feira somente das 20 às 6 horas (antes era entre 21 e 6 horas) nos sábados, sempre a partir das 14 horas (o decreto anterior possibilitava que a operação deveria ocorrer entre 0 e 6 horas dos sábados e de 14 às 18 horas dos sábados e domingos). Já no domingo, a carga e descarga continua ocorrendo durante todo o dia, exceto na orla, que só pode ocorrer até às 8 horas e retomada a partir das 16 horas.

Pistas com sentido duplo – Já nas pistas de sentido duplo, com uma ou mais faixas, os veículos de 2,20m de largura, por 6,5m de comprimento devem realizar a operação entre as 9 e 16 horas; já aqueles que têm dimensões superiores somente das 20 às 6 horas. No sábado, sempre a partir das 14 horas e no domingo em qualquer horário, independente do local.

A lei é flexível para os estabelecimentos de saúde, hospitais, maternidades e pronto-socorros, atendendo as situações de emergências, caracterizadas como de risco e segurança, atendendo principalmente a integridade física da população. Também são exceções os transportes de valores, nas áreas delimitadas e fixadas pela Transalvador e os serviços públicos de coletas de lixo, iluminação, polícia administrativa e pavimentação asfáltica.

Já o transporte de concreto em betoneira e caminhão bomba e o transporte GLP e oxigênio liquido refrigerado em veículos com dimensões superiores a 6,5m deverão ser submetidos previamente à Transalvador, que especificará dia e hora para a operação. Além desse, quaisquer outros casos excepcionais deverão ser submetidos previamente a Transalvador. O órgão tem um período de 48 horas para responder o pleito.

A sinalização para locais adequados para a carga e descarga deverá ser implantada pela Transalvador no prazo máximo de 90 dias, a partir desta data de publicação. Nesse período, a superintendência desenvolverá ações de fiscalização e vigilância meramente educativas. Após os três meses, o órgão aplicará penalidades aos infratores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

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