quarta-feira, 15 de maio de 2013

JUÍZA DO TRABALHO DETERMINA QUE FREDERICO M CAMPOS PAGUE AO FUNCIONÁRIO

FREDERICO MONTEIRO CAMPOS É SÓCIO DA FOX DO BRASIL SITUADO EM LAURO DE FREITAS, BAHIA


A Juíza do Trabalho, Drª. ALICE MARIA SANTOS BRAGA, Titular

23ª Vara, MANDA ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça desta 5ª Região da Justiça do Trabalho,
5ª Região da Justiça do Trabalho,que à vista do presente MANDADO, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por determinação do juiz da Vara, com fulcro no art. 63 do Provimento 02/2005, considerados os termos do art. 225do Código de Processo Civil, CITE, em seu cumprimento FREDERICO MONTEIRO CAMPOS, com endereço em... - ONDINA - CEP ..., para: 1º) indicar bens da pessoa jurídica capazes de satisfazer a execução; 2º) não
cumprindo a primeira determinação, deve a pessoa citada pagar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, inclusive com constrição de bens de
seu patrimônio pessoal, a quantia de R$ 6,013.32 (seis mil e treze reais e trinta e dois
centavos).


Havendo pagamento, o devedor é obrigado a comprovar o recolhimento previdenciário
devido pelos litigantes até a data do pagamento da dívida (Lei n. 10.035/00), bem como do
IRPF devido pelo credor.
O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob
as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de
dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as conseqüências instituídas pela Lei nº
12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.
Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a praticar os atos processuais em
SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no art.
770., Caput da CLT, na forma do que dispõe o art. 770, § 2º do CPC.
Fica, ainda, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir os atos processuais
por HORA CERTA, nos termos dos arts. 227 e 228 do CPC, bem como a requisitar auxílio de
força policial, se necessário, para realização da penhora.
CUMPRA-SE, na forma da Lei.

SÓCIOS


Augusto César da Silva Teixeira,  Vilas de Abrantes, município de Camaçari, Estado da Bahia
 Frederico Monteiro Campos,   Ondina, Salvador-BA
SÉRGIO PINTO MARTINS



A penhora de dois veículos da Fox do Brasil, conforme discriminação abaixo:
Placa nº JSG 7871 – BA Honda/CG 125 Fan KS ano 2009/09
 Placa nº JNY 2225 – Renault Megane GT Dyn 2007/2008
A Fox do Brazil fica em Lauro de Freitas
Nomes dos soócios:


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