quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

CARNAVAL SÓ É FERIADO EM SALVADOR E RIO DE JANEIRO

Alguns trabalhadores em Salvador, vão cumprir horas com medo de demissão
Ministério do Emprego e Renda sabe da ilegalidade e fecha os olhos para os trablhadores

                               Divulgação

Um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, o Carnaval é motivo de festas, agito, viagens e, claro, de folga no trabalho. Mas uma coisa que poucos foliões sabem é que, embora seja uma data comemorativa tradicional da cultura do país, a legislação não define o Carnaval como feriado nacional. No entanto, fica a critério dos estados e municípios instituí-lo.

A advogada Fernanda Ximenes, especialista em direito do trabalho da Advocacia Ximenes, conta que nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996 só são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei. Assim, somente o estado do Rio de Janeiro e a cidade de Salvador (BA) possuem leis que considerem a terça-feira de carnaval como feriado. Os demais estados e cidades, portanto, não se encontram nesse rol.

A prefeitura de Sorocaba, por exemplo, informa que segunda e terça-feira são apenas pontos facultativos, segundo o decreto nº 19.720, de 28 de dezembro de 2011. O Ministério do Emprego e Trabalho, inclusive, informa que nos municípios onde não é feriado, as empresas têm o direito de exigir que seus funcionários trabalhem sem ganhar adicional salarial.

Segundo Ximenes, a interrupção dos serviços durante o Carnaval é meramente costumeira e depende do acordo e aval entre empregado e empregador. "Se a empresa não conceder estes dias de folga ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os empregados estão por contrato obrigados a trabalhar", diz a advogada.

Caso o funcionário falta sem justificativa, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado, segundo Ximenes, que também diz que o funcionário estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.

Para evitar dores de cabeça, o que as empresas decidem nesses momentos é fazer compensação de horas, ou seja, o funcionário folga durante o Carnaval e trabalha as horas equivalentes em outros dias para repor o tempo que folgou. Os termos deste tipo de esquema são definidos em acordos coletivos ou individuais.

Importante frisar que aqueles que não forem trabalhar, ainda que a empresa tenha determinado que é necessário, e que não tiverem suas faltas justificadas - seja por motivos de doenças, mortes de familiares próximos, casamento, nascimento de filho, e outros casos definidos por legislação - estarão sujeitos a sanções salariais. "O fato de ser Carnaval não é uma justificativa, a empresa pode descontar esse dia de trabalho do salário da pessoa", explica a advogada.

Materia recortada do site abaixo com fim único à divulgação

Fonte:  http://www.sidneyrezende.com/noticia/224768+terca+feira+de+carnaval+so+e+feriado+no+rio+e+em+salvador

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